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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000141-42.2024.5.10.0012

Adicional de insalubridade: higienização de instalações sanitárias de uso coletivo ou de grande circulação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO COLETIVO OU DE GRANDE CIRCULAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O quadro fático delineado no acórdão regional é o de que a reclamante realizava a limpeza de banheiros utilizados por 25 (vinte e cinco) pessoas. A SbDI-1 do TST já se pronunciou no sentido de que a limpeza e coleta de lixo de banheiro utilizado por cerca de 30 empregados não pode ser equiparada à “higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo”, não ensejando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo nos termos do Anexo no 14 da NR-15 da Portaria no 3.214/78 do MTE. Julgados. Não há falar em contrariedade ao item II da Súmula 448 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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