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Jurisprudências

TSTRR 0000494-54.2024.5.05.0131

Indenização por dano moral: assaltos reiterados no ambiente de trabalho

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTOS REITERADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL (LOJAS AMERICANAS). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao julgar improcedente o pedido sob o fundamento de que os assaltos decorrem de fato de terceiro, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, afrontando o art. 5º, V e X, da Constituição Federal. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a prestação de serviços em estabelecimento comercial sujeito a constantes episódios de violência e roubos submete o empregado a risco acentuado, atraindo a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). 3. A sujeição a assaltos reiterados durante o expediente configura violação dos direitos da personalidade, gerando dano moral presumido (in re ipsa), o qual dispensa a prova do efetivo abalo psíquico. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, V e X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Custas mantidas. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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