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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.112.898

Fixação de astreintes: revisão do valor da multa

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. A decisão monocrática agravada reconheceu em abstrato a viabilidade de revisão de astreintes, contudo manteve o valor fixado (R$ 234.495,20) considerando a conduta recalcitrante da operadora e a relevância do bem tutelado (home care para paciente tetraplégico), estando em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).

2. O Tribunal de origem concluiu pela rejeição das justificativas de impossibilidade de cumprimento apresentadas pela operadora e, para rever tais premissas de modo a afastar o descumprimento, faz-se indispensável o reexame do acervo fático-probatório, providência obstada em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ.

3. Constatou-se a falta de impugnação específica, nas razões do agravo interno, ao fundamento da decisão monocrática relativo à inexistência de negativa de prestação jurisdicional, o que acarreta o não conhecimento do recurso nessa parte, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.

4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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