STJAgInt no REsp 2.231.554
Anistia política: pretensão de revisão do ato de concessão de anistia
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Anistia política
- Pretensão de revisão do ato de concessão de anistia
- Promoção a suboficial
- Renúncia tácita
- Matéria não suscitada nas contrarrazões
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE ANISTIA. PROMOÇÃO A SUBOFICIAL. ART. 11 DA LEI N. 10.559/2002. RENÚNCIA TÁCITA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de revisão do ato de concessão de anistia, a fim de obter as promoções do de cujus para suboficial com os proventos da prestação mensal, permanente e continuada de anistiado político correspondente ao posto de Segundo-Tenente.
2. Não tendo sido suscitada a matéria nas contrarrazões ao recurso especial interposto pela parte ex adversa, é inviável, em razão da preclusão consumativa, a apresentação de questão no presente agravo interno por manifesta inovação recursal.
3. Ocorrida a inovação recursal, consubstanciada na inauguração de discussão sobre questão que não foi ventilada nas contrarrazões, fica obstado o conhecimento do agravo interno.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.