STJAgInt no AREsp 3.188.486
Dialeticidade recursal: fundamento autônomo não atacado (falta de prequestionamento)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
- Fundamento autônomo não atacado (falta de prequestionamento)
- Manutenção do não conhecimento do aresp
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO (FALTA DE PREQUESTIONAMENTO). MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno voltado contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, diante da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, em especial a ausência de prequestionamento.
2. A dialeticidade exige ataque direto, pormenorizado e suficiente aos fundamentos autônomos da decisão agravada; alegações genéricas e assistemáticas não suprem o requisito legal.
3. Inviável infirmar, apenas no agravo interno, óbice não combatido nas razões do agravo em recurso especial, sob pena de preclusão.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.