STJAREsp 3.132.371
Cerceamento de defesa inexistente: descumprimento contratual comprovado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Cerceamento de defesa inexistente
- Descumprimento contratual comprovado
- Multa contratual e devolução de bonificação antecipada devidas
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL COMPROVADO. MULTA CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE BONIFICAÇÃO ANTECIPADA DEVIDAS. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido, de que não há falar em cerceamento de defesa, de que houve descumprimento contratual por parte dos ora recorrentes e de que a multa aplicada e a devolução de bonificação estão de acordo com as cláusulas contratuais, encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.