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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.123.854

Absolvição: nulidade do reconhecimento pessoal por violação do art. 226 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Absolvição
  • Nulidade do reconhecimento pessoal por violação do art. 226 do CPP
  • Mandamus substitutivo de revisão criminal
  • Descabimento
  • Ausência de ilegalidade manifesta

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ART. 171, § 4º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL POR VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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