STJAgRg no HC 1.123.854
Absolvição: nulidade do reconhecimento pessoal por violação do art. 226 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Absolvição
- Nulidade do reconhecimento pessoal por violação do art. 226 do CPP
- Mandamus substitutivo de revisão criminal
- Descabimento
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ART. 171, § 4º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL POR VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.