TSTAIRR 1000988-25.2025.5.02.0720
Aviso prévio: anotação/ baixa da CTPS
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Aviso prévio
- Anotação/ baixa da CTPS
- Multa dos artigos 477 e 467 da CLT
- Compensação de jornada
- Regime 12x36
- Cesta básica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – AVISO PRÉVIO – ANOTAÇÃO/ BAIXA DA CTPS. MULTA DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36 – CESTA BÁSICA – FGTS – MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA – DANO MORAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator