STJAgRg no HC 1.105.324
Princípio da dialeticidade recursal: impugnação específica
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
- Impugnação específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo o reconhecimento da falta grave.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: i) saber se o agravo regimental que não impugna de forma específica e analítica os fundamentos determinantes da decisão agravada deve ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade recursal e do art. 1.021, § 1º, do CPC; ii) saber se a mera reafirmação das razões anteriormente deduzidas no habeas corpus, sem confronto concreto, satisfaz o ônus de impugnação específica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar específica e objetivamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, sob pena de inviabilidade do agravo (Súmula 182/STJ).
4. No caso, o agravante limita-se a reproduzir razões já deduzidas anteriormente, sem estabelecer confronto analítico com fundamentos determinantes da decisão.
5. Ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 182/STJ, impondo-se o não conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO
6 . Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.