TSTEDCiv-RR 101399-59.2017.5.01.0055
Responsabilidade subsidiária: omissão e contradição
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão e contradição
- Ente Público
- Repercussão Geral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, afastando a sua responsabilização subsidiária, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral