STJEDcl no AREsp 3.067.780
Alegações de omissão, contradição e obscuridade: inexistência dos vícios
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Alegações de omissão, contradição e obscuridade
- Inexistência dos vícios
- Pretensão de rediscussão do mérito
- Inadequação da via eleita
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexiste omissão: o acórdão embargado enfrentou, de forma clara e suficiente, a tese relativa ao alcance da sub-rogação, explicitando que sua revisão demandaria reinterpretação dos instrumentos que formalizaram a sucessão, vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Ausente omissão quanto ao dissídio: o não conhecimento pela alínea a prejudicou a análise pela alínea c, conforme expressamente consignado no julgado.
3. Inexiste contradição interna: a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ é coerente com a moldura fática delineada pelo tribunal de origem, não havendo conflito entre fundamentos e conclusão.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.