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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.184.955

Obscuridade: honorários recursais

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO QUE INCIDE SOBRE O VALOR JÁ ARBITRADO NA ORIGEM. CARÁTER INTEGRATIVO DOS EMBARGOS. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial, por deficiência de fundamentação e necessidade de reexame de fatos e provas.

2. Não há obscuridade quando o acórdão determina a majoração como acréscimo incidente sobre a verba honorária já fixada na origem, respeitado o limite de 20% previsto no art. 85, § 11, do CPC.

3. Os embargos de declaração têm função integrativa e não se prestam à rediscussão do julgado ou à modificação de critérios fixados de forma clara.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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