STJAgInt no AREsp 2.494.896
Militar temporário: incapacidade parcial e temporária
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Militar temporário
- Incapacidade parcial e temporária
- Reintegração como adido
- Possibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. POSSIBILIDADE.
1. Consoante o entendimento desta Corte, o militar temporário incapacitado deve ser reintegrado, na condição de adido, ainda que temporariamente, sendo que a incapacidade não precisa ser total, mas somente para os atos relacionados com a função militar, e independe de relação causal entre a incapacidade e o serviço militar. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.