STJAgInt no REsp 2.246.761
Planos de saúde: recusa de cobertura médico-assistencial
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Planos de saúde
- Recusa de cobertura médico-assistencial
- Danos morais in RE ipsa afastados
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA MÉDICO-ASSISTENCIAL. DANOS MORAIS IN RE IPSA AFASTADOS. TEMA 1.365/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou, no Tema 1.365/STJ, a compreensão de que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), impondo-se a demonstração de outros elementos que evidenciem alteração anímica relevante da vítima.
2. No caso, o acórdão de origem adotou a teoria do dano presumido decorrente da simples negativa de custeio administrativo do medicamento, sem indicar circunstância fática excepcional apta a demonstrar abalo psicológico relevante ou agravamento concreto da higidez física do beneficiário. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.