STFHC 277.976 AgR
Matéria criminal: estupro de vulnerável
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Estupro de vulnerável
- Condenação
- Indeferimento de pleito cautelar
- Questões não examinadas na origem
- Supressão de instância
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Estupro de vulnerável. Condenação. Decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Indeferimento de pleito cautelar. Incidência da Súmula nº 691/STF. Precedentes. Questões não examinadas na origem. Supressão de instância. Alegação de excesso de prazo. Apontada demora na apreciação do writ impetrado no STJ. Não verificação. Ausência de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.