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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.507.554

Improbidade administrativa: cargos em comissão

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/2021. TEMA 1.199/STF. CARGOS EM COMISSÃO. FRUSTRAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. Sendo facultativa a celebração de acordo de não persecução cível, a recusa do autor impede o avanço da composição, procedendo-se ao julgamento do agravo interno.

2. Burla ao concurso público por nomeações em cargos em comissão. O provimento em cargos de chefia e direção para o exercício de funções ordinárias de pintor, com remunerações superiores às dos cargos efetivos, evidencia a frustração do concurso público, o que se soma ao reconhecimento do dolo específico dos réus e do efetivo dano ao erário, mantendo-se a condenação por improbidade administrativa.

3. A modificação das conclusões sobre o elemento subjetivo e a presença do dano exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, redundando na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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