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Jurisprudências

STJAREsp 2.664.601

Contrato de prestação de serviços: exceção do contrato não cumprido

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Contrato de prestação de serviços
  • Exceção do contrato não cumprido
  • Análise de cláusulas contratuais
  • Rejulgamento da causa
  • Pretensão recursal que envolve o reexame de provas
  • Juros de mora e correção monetária

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.

1. No caso, a partir da interpretação das cláusulas contratuais, bem como da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual concluiu que, diante do ajuste firmado entre as partes, o pagamento da primeira fase deveria ter sido realizado na assinatura do contrato e 50% na entrega do produto encomendado, o que não ocorreu, já que a agravada, apesar de ter prestado os serviços contratados, nada recebeu em contrapartida. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

2. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que os juros de mora e a correção monetária, nas obrigações positivas e líquidas, fluem a partir do vencimento, ainda que se trate de responsabilidade contratual. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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