STJAgInt no PDist no AgInt no AREsp 2.616.929
Magistério federal: retribuição por titulação (rt) e reconhecimento de saberes e competências (rsc)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Magistério federal
- Alegada negativa de prestação jurisdicional
- Acórdão de origem devidamente fundamentado
- Impossibilidade de revisão na via especial
- Retroatividade financeira
- Incompatibilidade com a situação funcional dos autores
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO FEDERAL. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT) E RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC). ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PREMISSA FÁTICA FIXADA PELA CORTE REGIONAL: INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO À CARREIRA EBTT EM 1º/03/2013. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. RETROATIVIDADE FINANCEIRA. INCOMPATIBILIDADE COM A SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS AUTORES. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.