STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.990.192
Responsabilidade de ex-administradores e antigos controladores de banco falido
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perícia
- Honorários periciais
- Ônus
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE DE EX-ADMINISTRADORES E ANTIGOS CONTROLADORES DE BANCO FALIDO. PERÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que o ônus do pagamento de honorários ao perito é da parte que requereu a produção da prova" (AgInt no AREsp 2.323.563/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 27/6/2024).
2. Não se mostra devido o rateio dos honorários periciais por parte que não requereu a produção da prova técnica, mas postulou a produção de prova documental, consistente na apresentação de pareceres de experts, os quais já foram devidamente apresentados pela parte nos autos de origem.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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