STFARE 1.503.372 AgR-ED
Conflito positivo de competência: fundação pública
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Conflito positivo de competência
- Fundação pública
- Competência
- Justiça Federal
- Interesse da União
- Pretensão de rejulgamento da causa
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Ação de reintegração de posse e ação civil pública. Conflito positivo de competência. Fundação pública. Competência. Justiça Federal. Interesse da União. Precedentes. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.