STJAREsp 2.959.608
Prestação jurisdicional: negativa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Prestação jurisdicional
- Negativa
- Ausência
- Provas
- Impossibilidade
- Imóvel
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. IMÓVEL. MATRÍCULA. AVERBAÇÃO. PUBLICIDADE. CABIMENTO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de prejuízo na anotação da existência da ação na matrícula do imóvel, bem como da não sujeição do crédito executado à recuperação judicial, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. É cabível a publicidade da existência de demanda averbada na matrícula de imóvel. Precedente.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.