STJAgInt no AREsp 2.580.709
Erro médico: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido enfrentou de modo fundamentado as questões relevantes, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
2. A conclusão do tribunal de origem pela suficiência do laudo e dos documentos, com rejeição da prova oral, decorre da análise do conjunto fático-probatório, cuja revisão é obstada pela Súmula 7/STJ.
3. A revisão das premissas fáticas fixadas no acórdão estadual quanto à inexistência de ato ilícito demanda reexame de provas, inviável na via especial.
4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos moldes legais, sendo, de todo modo, prejudicada pela incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.