TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0084700-46.2002.5.02.0069
Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Penhora
- REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA – IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC – PENHORA – TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora