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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0084700-46.2002.5.02.0069

Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Penhora
  • REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA – IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC – PENHORA – TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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