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Jurisprudências

TSTRRAg 706-37.2018.5.21.0003

Plr proporcional: correção monetária

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Plr proporcional
  • Correção monetária
  • Justiça gratuita
  • Honorários de sucumbência
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PLR PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, o recorrente não indicou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA TRÊS MESES APÓS A ADMISSÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença de origem para excluir o pagamento de horas extras excedentes da 6.ª diária sob o fundamento de que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho " não ocorreu em concomitância com a sua admissão ." Contudo, a jurisprudência do TST entende que a contratação de horas extras por ocasião da admissão do trabalhador bancário, ou em um curto espaço de tempo após a admissão, gera a nulidade do acordo, pois configura pré-contratação, na esteira da Súmula 199, I, do TST. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que a contratação das horas extras ocorreu exatamente após três meses do início do contrato, o que configura evidente burla à legislação trabalhista, nos termos do art. 9º da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; e II - conhecer do recurso de revista do reclamante apenas quanto ao tema "pré-contratação de horas extras", por contrariedade à Súmula 199, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao pagamento das horas extras pré-contratadas e seus reflexos. Custas inalteradas.

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