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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.999.789

Atos ímprobos: necessidade

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ATOS ÍMPROBOS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Para se dissentir das premissas adotadas pelo Tribunal de origem e, consequentemente, assentar que os agravantes não tiveram responsabilidade na prática dos atos ímprobos, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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