STJAgInt no AREsp 3.045.983
Erro médico: responsabilidade objetiva
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Responsabilidade objetiva
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. A origem do recurso especial é uma ação indenizatória por danos morais decorrentes de erro na execução de parto cesáreo, com alegado esquecimento de "corpo estranho (gaze)" e necessidade de nova intervenção cirúrgica.
2. O Tribunal de origem concluiu pela comprovação dos fatos e do nexo causal entre a conduta ilícita e o dano sofrido pela autora, destacando a responsabilidade civil objetiva da prestadora de serviço, sem necessidade de avaliação da culpa.
3. A pretensão da agravante de afastar o entendimento do Tribunal de origem, alegando ausência de nexo causal e necessidade de prova pericial, demandaria o reexame do material fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.