TSTAg-AIRR 10716-33.2020.5.03.0081
Ausência de controle de jornada: interpretação da norma coletiva incidência de óbice processual
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Ausência de controle de jornada
- Interpretação da norma coletiva incidência de óbice processual
- Indicação genérica de ofensa ao art. 611-a da CLT
- Ausência de especificação do item violado
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 611-A DA CLT. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO ITEM VIOLADO. SÚMULA Nº 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte recorrente aponta violação genérica ao art. 611-A da CLT, sem indicar o item específico do dispositivo tido por violado, incidindo o óbice previsto na Súmula nº 221 desta Corte. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência