TSTAg-AIRR 10315-94.2022.5.03.0006
Valor das comissões: vendas a prazo
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Valor das comissões
- Vendas a prazo
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DAS COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. TEMA 57 DA TABELA DE IRR DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Acúmulo de Função