STJAgInt no REsp 2.166.090
Responsabilidade civil: aplicação de multa
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade civil
- Aplicação de multa
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM TANTO DA UNIÃO QUANTO DA FUNASA PARA AS DEMANDAS RELACIONADAS À RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS DA FUNASA A AGENTES QUÍMICOS NOCIVOS À SAÚDE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Verifico que o Tribunal de origem adotou entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido da legitimidade passiva ad causam tanto da União quanto da Funasa para as demandas relacionadas à responsabilidade civil estatal decorrentes da exposição de servidores públicos integrantes dos quadros da Funasa a agentes químicos nocivos à saúde.
II - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
IV - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.