STJAgInt nos EDcl no REsp 1.894.983
Intimação: mais de um advogado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intimação
- Mais de um advogado
- Requerimento expresso
- Necessidade
- Mudança jurisprudencial
- Retroatividade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTIMAÇÃO. MAIS DE UM ADVOGADO. REQUERIMENTO EXPRESSO. NECESSIDADE. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. RETROATIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É imprescindível que a intimação mencione todos os advogados que constarem de requerimento de publicação expressa pela parte, entendimento que também pode ser aplicado aos casos regidos pelo CPC/73.
2. A mudança de entendimento jurisprudencial pode ser aplicada aos processos pendentes de julgamento, porquanto não se trata de alteração legislativa.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.