STJAgInt no AREsp 2.440.213
Improbidade administrativa e processual civil: contratação direta de escritório de advocacia
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Improbidade administrativa e processual civil
- Contratação direta de escritório de advocacia
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DIRETA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO CONTRATADO E SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS AFIRMADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Na espécie, para dissentir das premissas adotadas pelo Tribunal de origem e assentar a presença dos elementos necessários à configuração do ato ímprobo, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.