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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.185.995

Processual civil

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TERCEIRA TURMA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. ART. 1.021 DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do RISTJ, destina-se exclusivamente a impugnar decisões monocráticas proferidas pelo relator, sendo manifestamente incabível contra pronunciamento de órgão colegiado.

2. A utilização do agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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