STJAREsp 3.194.786
Tutela provisória mantida em agravo interno: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Tutela provisória mantida em agravo interno
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Crédito rural
- Alongamento de dívida
- Tutela provisória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TUTELA PROVISÓRIA MANTIDA EM AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. SÚMULA 298/STJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DOS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTORES. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. TUTELA PROVISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL PARA REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 735/STF (ANALOGIA). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais e explicita a razão de decidir, não se exige a análise pormenorizada de todos os argumentos das partes.
2. O alongamento da dívida de crédito rural é direito do devedor, nos termos da Súmula 298/STJ, desde que comprovados, de forma concreta, a natureza rural da operação, as hipóteses do MCR e o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares. A alteração das decisões assentadas pela Corte estadual exige reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, exceções vedadas pelas Súmulas 7/STJ e 5/STJ.
3. Revisar a conclusão adotada pela Corte local acerca da presença dos requisitos autorizadores da tutela provisória demandaria reexame do conjunto fático-probatório, atraindo, por analogia, a Súmula 735/STF.
4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico e sem similitude fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido; além disso, a incidência da Súmula 7/STJ prejudica sua análise.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.