STJAgInt no REsp 2.245.640
Concurso público: nulidade de cláusulas editalícias
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Nulidade de cláusulas editalícias
- Julgamento extra petita
- Indicação genérica de violação de dispositivos legais
- Fundamentação deficiente
- Incidência da súm
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚM. 284/STF. PRECEDENTES.
1. Aplica-se o disposto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal na hipótese em que o recorrente limita-se a apontar, de forma genérica, violação dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, bem como dos arts. 927, III, e 928, II do CPC, sem refutar os fundamentos do acórdão recorrido que reconheceu a nulidade de cláusulas editalícias do concurso público para Delegado de Polícia Civil, evidenciando a deficiência na fundamentação recursal.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.