TSTRR 1000884-43.2016.5.02.0463
A) embargos de declaração: omissão configurada
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Direito do Trabalho
- A) embargos de declaração
- Omissão configurada
- B) agravo interno
- Trajeto interno
- Minutos residuais
- Somatório
Ementa
A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, na análise do tema " trajeto interno - tempo à disposição do empregador ", objeto do agravo interno do Reclamante, dá-se provimento aos presentes embargos de declaração para proceder à análise do referido tema do recurso. Embargos de declaração providos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, proceder a novo exame do agravo interno quanto ao tema. B) AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRAJETO INTERNO. MINUTOS RESIDUAIS. SOMATÓRIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULAS 366 E 429 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento a agravo de instrumento quanto ao tema " trajeto interno – tempo à disposição do empregador ". Entretanto, verifica-se que a decisão do TRT incorreu em possível contrariedade à Súmula 429 do TST . Agravo provido no tema. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRAJETO INTERNO. MINUTOS RESIDUAIS. SOMATÓRIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULAS 366 E 429 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT e, constatado à jurisprudência atual e pacífica desta Corte, reputa-se caracterizada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Diante disso dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 429 do TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. D) RECURSO DE REVISTA. TRAJETO INTERNO. MINUTOS RESIDUAIS. SOMATÓRIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULAS 366 E 429 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que tanto os minutos residuais quanto o tempo gasto no trajeto interno devem ser reconhecimentos como tempo à disposição do empregador, se ultrapassado o limite de dez minutos. Inteligência das Súmulas 366 e 429 do TST. No caso concreto, tem-se incontroversa a condenação da Reclamada ao pagamento dos minutos residuais decorrentes do tempo gasto pelo Reclamante com relação aos minutos que antecediam à jornada contratual, consignados nos cartões de ponto. Incontroverso, ainda, que o empregado dispendia tempo no deslocamento interno, entre a portaria e o setor de trabalho do Reclamante, ainda que inferior a 10 minutos diários. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior entende que os minutos gastos com deslocamento no trajeto interno devem ser somados com os minutos residuais registrados nos cartões de ponto, para fins de apuração do tempo à disposição. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - dar provimento aos embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, proceder a novo exame do agravo interno quanto ao tema "trajeto interno - tempo à disposição do empregador"; II - dar provimento ao agravo para analisar o agravo de instrumento interposto, quanto ao tema "trajeto interno - tempo à disposição do empregador"; III - reconhecer a transcendência política da causa; IV - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "trajeto interno - tempo à disposição do empregador"; e, V - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 429 do TST; e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras e reflexos, relativamente ao tempo gasto no trajeto interno, entre a portaria e o local de trabalho (ida e volta) sempre que a soma desse período com o dos minutos residuais superar o limite de 10 minutos diários, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Horas in Itinere; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais