TSTEDCiv-RR 119500-47.2009.5.17.0131
Execução: grupo econômico
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Grupo econômico
- Inclusão de parte na fase de execução no polo passivo
- Impossibilidade
- Devido processo legal
- Contraditório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO – INCLUSÃO DE PARTE NA FASE DE EXECUÇÃO NO POLO PASSIVO – IMPOSSIBILIDADE – DEVIDO PROCESSO LEGAL – CONTRADITÓRIO – AMPLA DEFESA – TEMA Nº 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. VÍCIOS INEXISTENTES. O acórdão embargado apresentou fundamentação clara e suficiente no sentido de que o caso dos autos adere especificamente ao Tema de Repercussão Geral nº 1.232 do STF, não tendo sido configurada nenhuma das hipóteses de exceção nele previstas. Assim, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.