Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 119500-47.2009.5.17.0131

Execução: grupo econômico

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO – INCLUSÃO DE PARTE NA FASE DE EXECUÇÃO NO POLO PASSIVO – IMPOSSIBILIDADE – DEVIDO PROCESSO LEGAL – CONTRADITÓRIO – AMPLA DEFESA – TEMA Nº 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. VÍCIOS INEXISTENTES. O acórdão embargado apresentou fundamentação clara e suficiente no sentido de que o caso dos autos adere especificamente ao Tema de Repercussão Geral nº 1.232 do STF, não tendo sido configurada nenhuma das hipóteses de exceção nele previstas. Assim, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.