STFRE 1.581.315 AgR
Cabimento: repercussão geral
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Cabimento
- Repercussão geral
- Deficiência na fundamentação
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso extraordinário. Cabimento. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da deficiência na demonstração da repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se os argumentos apresentados no agravo regimental são aptos a desconstituir a decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. A petição de recurso extraordinário não apresentou argumentos, nos termos dos arts. 102, § 3º, da Constituição Federal, e 1.035, § 1º, do Código de Processo Civil, que demonstrasse a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassassem os interesses subjetivos da causa.
4. Os argumentos apresentados no agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.