STJAREsp 2.959.573
Imóvel: atraso na entrega
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Imóvel
- Atraso na entrega
- Rescisão contratual
- Fundamentação deficiente
- Divergência jurisprudencial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
2. A ausência de indicação expressa do acórdão paradigma apto a demonstrar a suposta divergência jurisprudencial compromete a comprovação do dissídio e, por conseguinte, inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.