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Jurisprudências

STJAgRg no HC 949.421

Writ impetrado contra decisão monocrática do desembargador relator

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Writ impetrado contra decisão monocrática do desembargador relator
  • Ausência de manifestação colegiada
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO COLEGIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Desembargador. Não tendo a defesa interposto o recurso cabível contra aquele julgado, inexiste manifestação do Colegiado estadual sobre a questão aqui deduzida, o que impede o exame da matéria por esta Corte Superior, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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