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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 182-43.2022.5.09.0000

Plano de saúde coletivo regulado em contrato de trabalho

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, II, V, DO CPC. PLANO DE SAÚDE COLETIVO REGULADO EM CONTRATO DE TRABALHO. VALOR PAGO PELO BENEFICIÁRIO. ALTERAÇÃO APENAS PARA EMPREGADOS DESPEDIDOS E APOSENTADOS. CRITÉRIO DE TABELA POR FAIXA ETÁRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los.

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