TSTEDCiv-Ag-AIRR 216-15.2017.5.05.0611
Execução: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Juros da mora
- Multa por embargos de declaração considerados meramente protelatórios
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Benefício de Ordem
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUROS DA MORA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Na hipótese dos autos, o embargante não aponta concretamente qualquer vício suscetível de correção por meio dos aclaratórios, limitando-se a reiterar argumentos já deduzidos e a manifestar inconformismo com o resultado do julgamento. Ausente a demonstração de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC c/c o art. 897-A da CLT, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Benefício de Ordem; Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fazenda Pública; Multa por ED Protelatórios