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Jurisprudências

STJAREsp 3.138.761

Intermediação de venda de passagens aéreas: fraude com cartão de crédito

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE PASSAGENS AÉREAS. FRAUDE COM CARTÃO DE CRÉDITO. CHARGEBACK.

1. Conclusão do Tribunal de origem acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, fundada no reconhecimento de vulnerabilidade técnica da agência de viagens diante da consolidadora, não comporta revisão em recurso especial, porquanto dependente do reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7/STJ.

2. Pretensão de reconhecimento da validade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, por ausência de hipossuficiência ou de obstáculo ao acesso à justiça, igualmente pressupõe o revolvimento de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais. Óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ.

3. Inviabilidade do conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional quando a Súmula n. 7/STJ obsta a análise da tese principal, dada a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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