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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.577.895

Contrato de compra e venda de imóvel: prazo prescricional decenal para responsabilidade civil contratual

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PARA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. HONORÁRIOS E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.

1. É decenal o prazo prescricional relativo às pretensões fundadas na responsabilidade civil contratual, conforme precedentes da Corte Especial e das Turmas.

2. Inviável, em sede especial, revisar termo inicial de prescrição, responsabilidade solidária decorrente de inadimplemento contratual e redimensionamento de honorários, por demandarem reexame de prova e interpretação de cláusulas (Súmulas 7 e 5/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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