TSTRR 496-75.2013.5.18.0251
Matéria em comum: apreciação conjunta
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Matéria em comum
- Apreciação conjunta
- Empresa concessionária de energia
- Terceirização ilícita
- Instalador elétrico
- Isonomia salarial
Ementa
I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INSTALADOR ELÉTRICO. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. Esta 2ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro José Roberto Freire Pimenta, negou provimento ao agravo de instrumento das partes reclamadas quanto ao tema "EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INSTALADOR ELÉTRICO. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS". O STF, no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" . Fixou, então, a tese jurídica de que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC" . Na ocasião, a Suprema Corte, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese do Tema 725, in verbis: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, no julgamento do RE 635.546/MG, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (Tema 383): "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Verifica-se, portanto, que a decisão do TST deve ser compatibilizada com a tese firmada pelo STF. Assim, em juízo de retratação, submete-se os recursos interpostos pelas partes a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Juízo de retratação que se exerce. II – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INSTALADOR ELÉTRICO. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. Ante a possível violação dos arts. 5º, II, da CRFB/88, 25, § 1º, da Lei 8.987/95 e 71, § 1º, da Lei 8.666/93, devem ser providos os agravos de instrumento. Agravos de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INSTALADOR ELÉTRICO. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. O STF, no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" . Fixou, então, a tese jurídica de que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC" . Na ocasião, a Suprema Corte, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese do Tema 725, in verbis: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, no julgamento do RE 635.546/MG, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (Tema 383): "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Logo, não se constatando a existência de fraude na terceirização de serviços, conclui-se que o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973), submeter os recursos interpostos pelas partes a novo exame; e II - dar provimento aos agravos de instrumento quanto ao tema "EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INSTALADOR ELÉTRICO. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS", por possível violação dos arts. 5º, II, da CRFB/88; 25, § 1º, da Lei 8.987/95 e 71, § 1º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento dos recursos de revista; e III - conhecer dos recursos de revista quanto ao tema "EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INSTALADOR ELÉTRICO. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS", por violação dos arts. 5º, II, da CRFB/88; 25, § 1º, da Lei 8.987/95 e 71, § 1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização, afastar a isonomia salarial e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial com amparo na declaração de isonomia.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial; Multa por ED Protelatórios