Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.159.074

Autos de agravo de instrumento na origem: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, afastando as alegações de negativa de prestação jurisdicional, com incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de desconstituir o reconhecimento de união estável.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em: i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e ii) verificar se a desconstituição do reconhecimento da união estável, tal como fixado pelas instâncias ordinárias, demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de acolhimento de argumentos suscitados pela parte não configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, os pontos essenciais da controvérsia.

4. O julgador não está obrigado a rebater um a um os argumentos das partes ou a indicar todos os dispositivos suscitados, desde que examine as questões fundamentais para a solução da lide, o que ocorreu no caso concreto, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição interna nos termos do art. 1.022 do CPC.

5. A pretensão de desconstituir o reconhecimento da união estável, à luz do art. 1.723 do CC, exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório (depoimentos, documentos e dinâmica da convivência), providência vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.