STJAgInt na ExeMS 6.864
Servidor público: índice de 3,17%
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Índice de 3,17%
- Dedução de valores pagos administrativamente
- Proporcionalidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ÍNDICE DE 3,17%. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na dedução do pagamento administrativo deve ser observada a proporção relativa ao número de meses do cálculo individual de cada substituído dividido pelo período integral de referência desse passivo.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.