STJAgInt no AREsp 2.580.783
Dnit: responsabilidade civil do estado
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dnit
- Responsabilidade civil do estado
- Acidente automobilístico
- Animal em rodovia federal
- Morte da vítima
- Danos morais e materiais configurados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DNIT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ANIMAL EM RODOVIA FEDERAL. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA REESTABELECER A SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a presença de animais em rodovias pode configurar negligência da administração, devido ao dever estatal de vigilância ostensiva e segurança aos usuários.
2. Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para desconstituir a decisão agravada, que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença favorável à indenização.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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