TSTAg-AIRR 0000981-61.2025.5.14.0091
Adicional de insalubridade: prova pericial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Prova pericial
- Setor de abate
- Contato com agentes biológicos
- Grau máximo
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. SETOR DE ABATE. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. GRAU MÁXIMO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). 1. Na hipótese, a Corte de origem, com amparo nas provas dos autos, especialmente o laudo pericial, concluiu que o reclamante estava exposto a ambiente insalubre por agentes biológicos. Destacou o perito que o autor, no setor de abate, tinha contato com agentes biológicos no momento em que os animais são manuseados, antes de passarem pela inspeção do SIF e que havia contato direto com carne e secreções dos animais que podem estar infectados com zoonoses. A Corte de origem consignou que o risco de contaminação é intrínseco ao ambiente de abate, e a contaminação pode ocorrer com um único contato com animal doente, não exigindo exposição prolongada e, conforme laudo pericial, os animais podem ser portadores de germes sem apresentar sintomas aparentes, o que impossibilitaria aferir por completo, na filtragem inicial, se o animal está contaminado. Além disso, o risco de contágio também se dá por aerossol, por meio de partículas suspensas no ar, não se limitando ao manuseio direto. 2. Assim, a revisão da conclusão proferida pela Corte a quo, como pretende a reclamada, demandaria inevitavelmente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação