Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.531.370

Desapropriação: decreto de utilidade pública

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE URGÊNCIA. PRAZO DE 120 DIAS. TERMO INICIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Quanto à tese de indevida concessão da imissão provisória na posse, o acórdão recorrido utilizou os seguintes fundamentos: (a) "a declaração de urgência que realmente importa para fins de imissão provisória é a constante da petição inicial da ação judicial" (fl. 218); (b) a parte agravada, após verificar equívoco na destinação do imóvel, expediu em 04/12/2013 o Decreto n. 7.109/2013, "retificando a edição do Decreto 6.928/2013, passando a constar como destinação do imóvel à construção de uma unidade de educação infantil e uma unidade básica de saúde, o que devemos considerar no caso especifico dos autos, como uma renovação da declaração de urgência" (fls. 218-219); e (c) "o Juízo de retratação deu ensejo, ao indeferimento da imissão de posse em um estágio do processo que importaria em prejuízo à Administração e aos administrados que ocupam a área" (fl. 219). Não impugnados esses dois últimos fundamentos autônomos, incide o comando da Súmula n. 283/STF.

2. O Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios, concluiu pela existência dos requisitos para a concessão da imissão provisória na posse. Para rever a conclusão, seria necessário o reexame de provas e fatos, providências descabidas no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.