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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001474-03.2024.5.05.0195

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Inconformismo com a análise do conjunto probatório
  • Acúmulo de função
  • Realização de atividades inerentes ao cargo

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – INCONFORMISMO COM A ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – ACÚMULO DE FUNÇÃO – REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES INERENTES AO CARGO – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, mantém-se a conclusão de que as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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