TSTAg-AIRR 0001474-03.2024.5.05.0195
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Inconformismo com a análise do conjunto probatório
- Acúmulo de função
- Realização de atividades inerentes ao cargo
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – INCONFORMISMO COM A ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – ACÚMULO DE FUNÇÃO – REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES INERENTES AO CARGO – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, mantém-se a conclusão de que as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora